Formalizar o relacionamento de convivência é um passo crucial para proteger os interesses patrimoniais do casal. A formalização da união estável por Escritura Pública em Cartório de Notas dá mais segurança jurídica ao casal. Ela facilita a prova da relação e permite definir o regime de bens. Ainda existem diferenças em relação ao casamento, e a escolha do regime vale, em regra, apenas para o futuro.

Principais vantagens da formalização escrita

Lavrar a união estável por escritura pública garante benefícios imediatos ao casal:

  • Escolha do Regime de Bens: Diferente da união informal (que impõe o regime de comunhão parcial), no cartório o casal pode escolher livremente o regime (separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos).
  • Inclusão em planos e convênios: A escritura é um documento importante para incluir o companheiro como dependente em planos de saúde, seguros, clubes e previdência, embora alguns órgãos, como o INSS, possam exigir outras provas da convivência.
  • Facilidade na sucessão e herança: Em caso de falecimento, a escritura facilita muito a prova da união no inventário, inclusive extrajudicial. Se houver contestação por herdeiros, porém, a discussão pode precisar ir ao Judiciário.