Furto de pertences dentro do quarto do hotel: O hotel responde?
Entenda a responsabilidade civil hoteleira por furtos de joias, equipamentos e dinheiro ocorridos dentro das dependências do estabelecimento.
Um dos maiores dissabores em viagens turísticas é retornar ao quarto de hotel e perceber que pertences de valor (como dinheiro, laptops, joias ou passaportes) foram furtados de dentro das gavetas ou cofres de segurança. O Código Civil brasileiro regula de forma rígida essa hospedagem e a custódia de bens.
Dever de Hospedagem (Depósito Hoteleiro)
Segundo os artigos 649 e 650 do Código Civil, os hotéis respondem como depositários dos bens dos hóspedes. A responsabilidade do hotel pela segurança dos pertences guardados no interior do quarto é objetiva, de modo que o estabelecimento responde pelo ressarcimento dos bens furtados mesmo se o furto tiver sido praticado por funcionários ou terceiros infiltrados.
Cláusulas contratuais de exclusão são nulas
Muitos hotéis tentam colocar avisos na recepção ou cláusulas no contrato dizendo: 'O hotel não se responsabiliza por pertences deixados no quarto'. Sob a ótica do CDC, essas cláusulas são nulas de pleno direito e abusivas, não possuindo validade perante os juizados de defesa do consumidor.
Como agir em caso de furto no quarto?
Registre imediatamente a queixa na gerência do hotel, exija a lavratura de um boletim interno, chame a polícia para fazer perícia se houver arrombamento e registre o Boletim de Ocorrência. Guarde notas fiscais dos eletrônicos e fotos dos itens furtados para servir de prova na ação judicial.
Tópicos abordados neste artigo:
- Responsabilidade hoteleira por custódia
- Cláusula de 'não nos responsabilizamos' é abusiva
- Dever de ressarcir o valor dos bens subtraídos
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