Um dos maiores dissabores em viagens turísticas é retornar ao quarto de hotel e perceber que pertences de valor (como dinheiro, laptops, joias ou passaportes) foram furtados de dentro das gavetas ou cofres de segurança. O Código Civil brasileiro regula de forma rígida essa hospedagem e a custódia de bens.

Dever de Hospedagem (Depósito Hoteleiro)

Segundo os artigos 649 e 650 do Código Civil, os hotéis respondem como depositários dos bens dos hóspedes. A responsabilidade do hotel pela segurança dos pertences guardados no interior do quarto é objetiva, de modo que o estabelecimento responde pelo ressarcimento dos bens furtados mesmo se o furto tiver sido praticado por funcionários ou terceiros infiltrados.

Cláusulas contratuais de exclusão são nulas

Muitos hotéis tentam colocar avisos na recepção ou cláusulas no contrato dizendo: 'O hotel não se responsabiliza por pertences deixados no quarto'. Sob a ótica do CDC, essas cláusulas são nulas de pleno direito e abusivas, não possuindo validade perante os juizados de defesa do consumidor.

Como agir em caso de furto no quarto?

Registre imediatamente a queixa na gerência do hotel, exija a lavratura de um boletim interno, chame a polícia para fazer perícia se houver arrombamento e registre o Boletim de Ocorrência. Guarde notas fiscais dos eletrônicos e fotos dos itens furtados para servir de prova na ação judicial.