Inventário judicial e extrajudicial em Eunápolis - BA

Organizar a transmissão do patrimônio depois de uma perda, com clareza sobre prazos, documentos e custos.

Inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e formaliza a partilha. Pode correr em cartório, quando há acordo entre todos e estão presentes os requisitos legais, ou perante o Judiciário, nas demais situações. Antes de escolher a via é preciso reunir a documentação, identificar corretamente os herdeiros e entender a incidência do ITCMD, o imposto estadual sobre a transmissão. Cada caso tem particularidades — a existência de testamento, herdeiro menor ou incapaz, imóvel em outro estado ou dívidas do espólio mudam o caminho e o custo. Este texto explica o percurso geral; a via adequada ao seu caso depende da análise dos documentos.

Pasta de documentos aberta com processo, caneta, fotografias antigas de família e um molho de chaves sobre mesa de madeira

Em quais situações podemos ajudar

Como funciona

  1. Reunião inicial e análise documentalLevantamos quem são os herdeiros, quais bens e dívidas existem e qual o regime de bens do casamento ou da união estável. É aqui que se define a via adequada.
  2. Organização das certidõesCertidões do falecido, dos herdeiros e dos bens costumam vencer. Organizamos a ordem de emissão para que estejam válidas no momento certo.
  3. Apuração tributáriaVerificação da base de cálculo e da situação do ITCMD junto à Fazenda estadual, além de eventuais isenções ou parcelamentos previstos na legislação vigente.
  4. Escolha da via e elaboração da peçaEscritura pública em cartório, quando cabível, ou petição inicial de inventário judicial, com o plano de partilha.
  5. Acompanhamento até a partilhaCumprimento de exigências, resposta a intimações e, ao final, os atos de transferência dos bens aos herdeiros.

Estas são etapas gerais. O caminho concreto depende dos documentos, dos prazos aplicáveis e das particularidades de cada caso — que só podem ser avaliados individualmente.

Cartório ou Justiça? Confira os três pontos

A via extrajudicial, em cartório, costuma ser mais rápida — mas ela depende de requisitos legais. Estes são os pontos que a análise verifica primeiro.

Marque os pontos que valem para o seu caso: 0 de 3.

Presentes os requisitos, a via extrajudicial costuma ser possível.
Faltando algum deles, o caminho é o inventário judicial.

Este é o roteiro geral. Só a análise dos documentos confirma a via adequada ao seu caso.

As duas vias, lado a lado

Quando cabeAcordo entre todos e requisitos legais presentesDivergência entre herdeiros, ou requisito ausente
Como se formalizaEscritura pública lavrada em cartório de notasPetição inicial e sentença de partilha
AdvogadoObrigatório, assinando a escrituraObrigatório, em todo o processo
Ministério PúblicoNas hipóteses da Resolução CNJ nº 571/2024Participa quando há incapaz ou interesse público
RitmoCostuma ser mais rápido quando a documentação está completaDepende da pauta do juízo e do grau de litígio
ITCMDDevido do mesmo modoDevido do mesmo modo

Entenda os termos

Documentos e provas que costumam ser úteis

Pontos de atenção

Perguntas frequentes

Dá para fazer inventário em cartório?

Sim, quando há acordo entre todos os herdeiros e estão presentes os requisitos legais. A análise dos documentos é o que confirma se a via extrajudicial é possível no seu caso.

Quanto tempo demora?

Varia conforme a via escolhida, a complexidade do patrimônio e a documentação disponível. Inventários consensuais e bem instruídos costumam ser mais rápidos que os litigiosos, mas não há prazo garantido.

Preciso pagar imposto mesmo se não quiser os bens?

O ITCMD incide sobre a transmissão. Se você pretende renunciar à herança, isso tem forma própria e consequências específicas, que devem ser avaliadas antes de qualquer ato.

E se faltar algum documento?

É comum. Boa parte do trabalho inicial é justamente localizar certidões, matrículas e informações patrimoniais. A falta de um documento não impede começar a organização.

Todos os herdeiros precisam ter o mesmo advogado?

Não. Herdeiros com interesses divergentes podem — e em geral devem — ter representação própria. Em inventários consensuais é possível que um mesmo advogado atue por todos.

Moro em outro estado. Preciso ir a Eunápolis?

Nem sempre. Muitos atos podem ser praticados de forma remota ou por procuração. A necessidade de presença depende da via e dos atos específicos.

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