Inventário judicial e extrajudicial em Eunápolis - BA
Organizar a transmissão do patrimônio depois de uma perda, com clareza sobre prazos, documentos e custos.
Inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e formaliza a partilha. Pode correr em cartório, quando há acordo entre todos e estão presentes os requisitos legais, ou perante o Judiciário, nas demais situações. Antes de escolher a via é preciso reunir a documentação, identificar corretamente os herdeiros e entender a incidência do ITCMD, o imposto estadual sobre a transmissão. Cada caso tem particularidades — a existência de testamento, herdeiro menor ou incapaz, imóvel em outro estado ou dívidas do espólio mudam o caminho e o custo. Este texto explica o percurso geral; a via adequada ao seu caso depende da análise dos documentos.
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Em quais situações podemos ajudar
- Falecimento de familiar com bens a partilhar, com ou sem testamento
- Herdeiros de acordo que querem avaliar a via extrajudicial, em cartório
- Divergência entre herdeiros sobre a partilha ou sobre a administração dos bens
- Inventário parado ou nunca aberto, com risco de multa sobre o ITCMD
- Necessidade de vender ou regularizar um bem que ainda está em nome do falecido
- Espólio com dívidas, financiamentos ou obrigações pendentes
- Herdeiro que reside em outra cidade, estado ou país
Como funciona
- Reunião inicial e análise documentalLevantamos quem são os herdeiros, quais bens e dívidas existem e qual o regime de bens do casamento ou da união estável. É aqui que se define a via adequada.
- Organização das certidõesCertidões do falecido, dos herdeiros e dos bens costumam vencer. Organizamos a ordem de emissão para que estejam válidas no momento certo.
- Apuração tributáriaVerificação da base de cálculo e da situação do ITCMD junto à Fazenda estadual, além de eventuais isenções ou parcelamentos previstos na legislação vigente.
- Escolha da via e elaboração da peçaEscritura pública em cartório, quando cabível, ou petição inicial de inventário judicial, com o plano de partilha.
- Acompanhamento até a partilhaCumprimento de exigências, resposta a intimações e, ao final, os atos de transferência dos bens aos herdeiros.
Estas são etapas gerais. O caminho concreto depende dos documentos, dos prazos aplicáveis e das particularidades de cada caso — que só podem ser avaliados individualmente.
Cartório ou Justiça? Confira os três pontos
A via extrajudicial, em cartório, costuma ser mais rápida — mas ela depende de requisitos legais. Estes são os pontos que a análise verifica primeiro.
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Este é o roteiro geral. Só a análise dos documentos confirma a via adequada ao seu caso.
As duas vias, lado a lado
Entenda os termos
Procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e formaliza a divisão, em cartório ou na Justiça. Enquanto não termina, os bens seguem em nome do falecido e não podem ser vendidos livremente.
Partilha é a divisão final que define o quinhão de cada herdeiro ou ex-cônjuge. Sobrepartilha é a partilha complementar de bens descobertos ou deixados de fora, feita depois, sem reabrir tudo o que já foi decidido.
Imposto estadual sobre a transmissão de bens por morte ou por doação. A alíquota, as isenções e o prazo de pagamento vêm da lei de cada estado, e o atraso na abertura do inventário costuma gerar multa sobre o imposto.
Espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas do falecido, tratado como um todo até a partilha. Inventariante é quem o administra e representa nesse período: paga contas, recebe rendas, presta contas aos demais herdeiros.
Metade do patrimônio comum que já pertencia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente por força do regime de bens. Não é herança: sai antes da divisão, não paga ITCMD e não entra no cálculo da legítima.
Metade da herança é reservada por lei aos herdeiros necessários; é a legítima, que testamento ou doação não podem invadir. A outra metade é a parte disponível, que o falecido pode destinar a quem quiser.
Quem tem direito assegurado à legítima: em regra descendentes, ascendentes e cônjuge. Só pode ser afastado da herança nas hipóteses graves que a lei prevê, e mesmo assim por decisão judicial.
Declaração de última vontade, feita nas formas admitidas pela lei, sobre a parte disponível e outras disposições, como reconhecer um filho. Não evita o inventário e precisa ser aberto e confirmado antes de produzir efeito.
Dever dos descendentes de levar ao inventário o valor das doações recebidas em vida do falecido, como adiantamento da herança. Serve para igualar os quinhões, salvo se o doador dispensou expressamente.
Documentos e provas que costumam ser úteis
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido: identidade, CPF e comprovante do último endereço
- Certidão de casamento atualizada, pacto antenupcial ou documentos da união estável
- Documentos pessoais dos herdeiros e dos respectivos cônjuges
- Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros, atualizadas
- Matrícula atualizada dos imóveis e documentos de veículos
- Extratos de contas, aplicações, participações societárias e consórcios
- Informações sobre dívidas, financiamentos e obrigações do espólio
- Declarações de Imposto de Renda dos últimos exercícios
- Certidão sobre existência de testamento
Pontos de atenção
- Há prazo legal para a abertura do inventário, e o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD. O prazo e o percentual são definidos pela legislação estadual vigente.
- A via extrajudicial depende do preenchimento de requisitos legais. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, determinadas situações envolvendo interessado menor ou incapaz podem admitir o cartório, desde que atendidas condições específicas e com manifestação do Ministério Público.
- Casamentos anteriores, união estável e filhos reconhecidos precisam ser corretamente identificados: a certidão de óbito sozinha não revela todo o contexto familiar.
- Não existe valor único de inventário. O custo reúne imposto, custas ou emolumentos, certidões, eventuais avaliações e honorários, e varia conforme o patrimônio.
- Dívidas do falecido são pagas pelas forças da herança, e isso afeta o que efetivamente será partilhado.
- Vender um bem antes do término do inventário exige autorização e cuidados próprios.
Perguntas frequentes
Dá para fazer inventário em cartório?
Sim, quando há acordo entre todos os herdeiros e estão presentes os requisitos legais. A análise dos documentos é o que confirma se a via extrajudicial é possível no seu caso.
Quanto tempo demora?
Varia conforme a via escolhida, a complexidade do patrimônio e a documentação disponível. Inventários consensuais e bem instruídos costumam ser mais rápidos que os litigiosos, mas não há prazo garantido.
Preciso pagar imposto mesmo se não quiser os bens?
O ITCMD incide sobre a transmissão. Se você pretende renunciar à herança, isso tem forma própria e consequências específicas, que devem ser avaliadas antes de qualquer ato.
E se faltar algum documento?
É comum. Boa parte do trabalho inicial é justamente localizar certidões, matrículas e informações patrimoniais. A falta de um documento não impede começar a organização.
Todos os herdeiros precisam ter o mesmo advogado?
Não. Herdeiros com interesses divergentes podem — e em geral devem — ter representação própria. Em inventários consensuais é possível que um mesmo advogado atue por todos.
Moro em outro estado. Preciso ir a Eunápolis?
Nem sempre. Muitos atos podem ser praticados de forma remota ou por procuração. A necessidade de presença depende da via e dos atos específicos.
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