Direito de Arrependimento de 7 dias em reservas online de hotéis
Entenda a aplicação do Artigo 49 do CDC nas contratações de hospedagem realizadas fora do estabelecimento comercial (Internet e Telefone).
A facilidade de contratar hotéis pela internet ampliou as discussões sobre os direitos do consumidor digital. Muitas pousadas aplicam multas de desistência alegando tarifas 'não reembolsáveis', e a validade dessas cláusulas depende do caso concreto.
Como funciona o Artigo 49 do CDC?
O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor tem o direito de desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (ou seja, pela internet, aplicativos como Booking ou decolar, ou televendas).
Devolução dos valores e tarifas não reembolsáveis
Quando o arrependimento é cabível, o artigo 49 do CDC prevê a devolução imediata e atualizada dos valores pagos. Para serviços de turismo com data marcada, como hospedagem, a aplicação desse direito ainda gera divergência nos tribunais. Alguns reconhecem o direito de forma ampla. Outros levam em conta a proximidade da data, a informação prévia sobre a tarifa e a regulamentação do setor. Cláusulas de "tarifa não reembolsável" podem ser questionadas quando forem abusivas, mas o resultado depende do caso concreto.
Caso a empresa recuse o estorno sob a alegação de política de 'tarifa promocional sem reembolso', você pode registrar reclamação no Procon ou buscar orientação de advogado para avaliar o caso.
Tópicos abordados neste artigo:
- Aplicação do Artigo 49 do CDC
- Prazo de 7 dias contado da contratação ou do recebimento do serviço
- Devolução dos valores pagos quando o arrependimento for cabível
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