Sim, em hipóteses específicas. A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a disciplinar inventário e partilha consensuais por escritura mesmo quando existe testamento, desde que sejam cumpridas condições e não haja conteúdo que imponha a via judicial.

Quais requisitos precisam ser examinados?

Deve haver consenso, assistência de advogado e prévia ação judicial de abertura e cumprimento do testamento, com autorização expressa do juízo para o inventário em cartório e sentença transitada em julgado. A resolução diferencia testamento eficaz de situações em que foi invalidado, revogado, rompido ou se tornou caduco. Se o testamento contiver reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável, o inventário deve ser judicial.

E se houver menor ou incapaz?

Também existem hipóteses extrajudiciais condicionadas à partilha em frações ideais e à manifestação favorável do Ministério Público. A combinação entre testamento e incapaz exige leitura cuidadosa da norma e das exigências locais.

O cartório é obrigado a fazer?

O tabelião pode recusar quando identificar fraude, simulação, dúvida sobre a vontade ou falta de requisitos, devendo fundamentar a recusa. Documentação incompleta também pode impedir o ato.

Perguntas frequentes

Basta apresentar o testamento?

Não. São necessárias certidões e providências relacionadas à abertura, registro ou cumprimento, conforme o caso.

Todos os herdeiros precisam concordar?

A via extrajudicial pressupõe consenso nas condições definidas pela regulamentação.

Posso escolher qualquer cartório?

A Resolução CNJ nº 35 prevê liberdade de escolha do tabelião para os atos abrangidos, mas confirme exigências práticas.

Conclusão

Testamento não significa mais, por si só, inventário obrigatoriamente judicial. A análise precisa verificar conteúdo, validade, consenso e interessados.