A contratação de hotéis e pousadas gera a expectativa legítima de repouso e conforto. Quando o hóspede desembarca em Porto Seguro e encontra mofo nas paredes, falta de fornecimento de água, ar-condicionado com defeito ou piscina com água imprópria para banho, depara-se com vício de qualidade de serviço.

Vício na qualidade do serviço hoteleiro

O Código de Defesa do Consumidor determina no artigo 20 que, em caso de falha ou vício na qualidade dos serviços, o consumidor pode exigir de imediato:

  1. A reexecução dos serviços sem custo adicional (como a troca imediata para um quarto em perfeito estado).
  2. A restituição imediata e atualizada da quantia paga pelas diárias restantes.
  3. O abatimento proporcional do preço correspondente ao incômodo sofrido.

Se a infraestrutura colocar em risco a saúde ou integridade física do consumidor e de seus filhos (como mofo severo ou fiação exposta), o hóspede tem o direito de se retirar imediatamente e buscar hospedagem em local adequado, exigindo que o hotel originário arque com todos os custos extras judiciais.