Revisional de Alimentos: Como pedir o aumento ou redução da pensão?
Entenda quando é permitido alterar judicialmente o valor da pensão alimentícia diante de mudanças na situação financeira dos pais ou do filho.
A decisão que fixa a pensão pode ser revista sempre que houver mudança relevante na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe (art. 1.699 do Código Civil).
Requisitos para a Ação Revisional de Alimentos
Para obter êxito no pedido de alteração de pensão, o autor da ação deve comprovar a ocorrência de um fato novo superveniente:
- Para pedir o aumento: Comprovar que as necessidades da criança aumentaram de forma expressiva (despesas médicas novas, mensalidade escolar que subiu) ou que o genitor devedor teve ascensão profissional comprovada (promoção ou abertura de nova empresa próspera).
- Para pedir a redução: Comprovar de forma documental que sua capacidade financeira diminuiu significativamente (nascimento de novos filhos que dependam dele, desemprego prolongado ou problemas de saúde debilitantes).
O desemprego extingue a pensão?
Não. Estar desempregado ou sem renda não desobriga o pai ou mãe do pagamento dos alimentos. Nesses casos, o devedor deve buscar logo a via revisional para adequar o valor à nova realidade. Até que haja decisão, o valor fixado continua exigível, e as parcelas em atraso podem ser cobradas, inclusive com pedido de prisão civil. A revisão tende a reduzir riscos futuros, mas não apaga débitos já vencidos.
Tópicos abordados neste artigo:
- Exigência de fato novo e superveniente
- Desemprego não extingue obrigação automaticamente
- Aumento de gastos do filho por idade
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