A PEC federaliza a Polícia Militar.
A PM continua estadual e subordinada ao governador. O que entra na Constituição é a cooperação entre os entes, por meio do Susp.
O Congresso aprovou a reforma do artigo 144 da Constituição, que organiza as polícias do país. A Polícia Militar continua militar e estadual, mas passa a conviver com novas regras sobre corregedoria, registro de ocorrências, integração e polícias municipais. Escolha a sua corporação e veja o que muda.
Emenda constitucional não passa pela sanção do presidente. O Senado encerrou a votação em 3 de novembro de 2026 e enviou o texto à promulgação. As mudanças entram em vigor na data da publicação, mas boa parte delas ainda depende de lei. O número da emenda e a redação final só serão conhecidos com a promulgação, e esta página será revista nesse momento.
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A PEC mantém a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar como forças estaduais, militares e subordinadas ao governador. Os efeitos aparecem em volta dessa estrutura: como a responsabilidade funcional é apurada, como a ocorrência é registrada e como a corporação atua com os demais órgãos. Filtre os temas e abra cada um.
A apuração da responsabilidade funcional dos profissionais de segurança caberá às respectivas corregedorias, dotadas de autonomia para exercer suas competências, sem prejuízo do poder disciplinar hierárquico em cada órgão.
O comandante não perde o poder disciplinar. Os dois mecanismos convivem na Constituição, e cada Estado precisará ajustar a sua estrutura. A PEC não altera as garantias de ampla defesa e contraditório, nem traz regra de transição específica para sindicâncias, processos administrativos e conselhos de disciplina em andamento.
Os órgãos dos incisos I a VI do artigo 144, entre eles a PM, passam a ter o dever constitucional de prevenir e reprimir infrações de organizações criminosas, milícias privadas e crimes contra o meio ambiente, na forma da lei.
O policiamento ambiental, que muitos Estados já mantêm na própria PM, ganha referência expressa na Constituição. Isso não transfere à PM a investigação desses crimes, que continua com as polícias judiciárias.
O Sistema Único de Segurança Pública entra na Constituição. A segurança passa a ser exercida em regime de cooperação federativa, com forças-tarefa, sistemas interoperáveis e compartilhamento de informações, inclusive com a participação do Ministério Público, na forma da lei.
Os atos funcionais praticados por integrantes de força-tarefa terão validade em todo o território de sua atuação. Para o policial militar, esse ponto importa em operações fora da área habitual e no uso de provas e registros produzidos em conjunto. Cooperação não significa troca de comando: a subordinação ao governador continua no texto.
O texto torna competência comum de todos os órgãos de segurança, na forma da lei, encaminhar por sistema eletrônico integrado o registro das infrações de menor potencial ofensivo diretamente ao Poder Judiciário, sem prejuízo da prisão em flagrante ou da apuração pela polícia judiciária.
O Supremo já havia validado, na ADI 5637, lei estadual que autorizava PM e bombeiros a lavrar o termo circunstanciado, por entender que ele não é ato de investigação. A PEC leva a ideia para a Constituição, mas a forma de aplicação depende de lei e do sistema integrado. Ela não cria o chamado ciclo completo: a polícia judiciária continua com as polícias civis e a Polícia Federal.
Também são competências comuns conduzir à autoridade de polícia judiciária a pessoa presa em flagrante ou por mandado de prisão, e conduzir à autoridade quem descumpre medida cautelar penal, protetiva, disciplinar ou socioeducativa, ou comete falta grave.
A referência a medidas protetivas e cautelares amplia a base constitucional para esse tipo de atuação na rua. Os limites e os procedimentos virão da lei.
A investidura em cargos de segurança pública e inteligência observará requisitos especiais, como a pesquisa social e o exame psicológico, nos termos da lei.
Essas duas etapas são comuns em concursos da PM e também estão entre as mais discutidas na Justiça. Com a previsão constitucional, elas ganham base mais firme, mas continuam precisando de previsão legal e de critérios objetivos. Candidato eliminado segue podendo questionar o caso concreto.
União, Estados, Distrito Federal e os Municípios com guarda ou polícia municipal deverão instituir ouvidorias dotadas de autonomia, responsáveis por promover transparência e controle social, na forma da lei.
A ouvidoria recebe e encaminha demandas, e é diferente da corregedoria, que apura a responsabilidade funcional. Para a tropa, vale acompanhar como a lei de cada Estado vai definir o fluxo entre os dois órgãos.
A lei do Susp deverá criar regime jurídico especial para proteger agentes públicos e colaboradores envolvidos no enfrentamento de organizações criminosas de alta periculosidade ou lesividade, extensivo aos familiares.
A mesma lei tratará do compartilhamento de dados, inclusive sigilosos, das tecnologias avançadas e das regras para aquisição de material de natureza militar. Enquanto essa lei não existir, o trecho não detalha as medidas de proteção.
Municípios poderão criar polícias municipais para ações de policiamento ostensivo e comunitário, atividade também exercida pela PM. O texto exige pactuação que assegure a integração dessas ações, mas não detalha como ela será feita. Já a PRF poderá proteger bens e instalações federais ou de interesse da União e auxiliar os órgãos estaduais quando o governador pedir.
No Senado, uma emenda tentou retirar a expressão "de interesse da União", com o argumento de que ela poderia gerar sobreposição com as polícias militares, e foi rejeitada. A divisão de tarefas na prática dependerá de lei e de acordos entre os entes.
Policiais e bombeiros continuam sendo militares dos Estados, em instituições organizadas com base na hierarquia e na disciplina. O § 6º mantém PM e bombeiros como forças auxiliares e reserva do Exército, subordinados aos governadores. A PEC não federaliza nem desmilitariza as corporações.
À PM continuam cabendo a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Aos bombeiros militares continuam cabendo as atribuições definidas em lei e as atividades de defesa civil. O § 5º não foi alterado.
Este é o ponto que mais gera confusão. A PEC permite que a lei de cada ente trate de forma mais favorável a pensão por morte decorrente da função, mas só para os servidores do § 4º-B do artigo 40. Esse parágrafo alcança agentes penitenciários e socioeducativos e policiais dos incisos I a IV do artigo 144, sem incluir o inciso V, das polícias militares e bombeiros.
No Senado, uma emenda propôs estender esse tratamento a esses militares, e ela foi rejeitada. A inatividade e as pensões da PM continuam regidas pelas normas gerais da União (art. 22, XXI, e Lei 13.954/2019) e pelas leis estaduais.
A PEC não trata de soldo, promoção, escala ou estatuto dos militares estaduais. Continuam valendo a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751/2023) e os estatutos estaduais, como a Lei 7.990/2001, na Bahia.
Escolha o perfil mais próximo do seu e compare o que muda, o que continua e o que ainda depende de lei.
A polícia municipal é civil, organizada em carreira e destinada ao policiamento ostensivo e comunitário. A criação é opcional e não tem limite de população. Marque o que o município já atende e veja o que ainda falta. A lei federal de padronização ainda vai detalhar esses requisitos.
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A PM continua estadual e subordinada ao governador. O que entra na Constituição é a cooperação entre os entes, por meio do Susp.
Policiais e bombeiros continuam sendo militares dos Estados, e PM e bombeiros seguem como forças auxiliares e reserva do Exército.
A regra mais favorável se refere aos servidores do § 4º-B do artigo 40, que não inclui as polícias militares. O Senado rejeitou emenda que estendia esse tratamento a elas.
É competência comum, na forma da lei, por sistema eletrônico integrado. A aplicação ainda depende dessa lei e do sistema.
O § 13 diz que a autonomia das corregedorias não prejudica o poder disciplinar hierárquico em cada órgão.
A criação depende de decisão do Município e de requisitos como capacidade financeira, formação, pactuação e acreditação.
As emendas sobre o tema foram separadas e seguirão como proposta autônoma. Esta PEC não altera a maioridade.
O Senado retirou esse artigo do texto. O dinheiro garantido na PEC vem de parte do superávit do Fundo Social.
Emenda constitucional não passa por sanção. Ela é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.
A PEC garante parte do superávit do Fundo Social aos fundos de segurança e penitenciário, em três etapas, e torna obrigatória a transferência de metade desses fundos a Estados e ao Distrito Federal, sem necessidade de convênio. O Senado retirou do texto a parcela que viria das apostas de quota fixa. A PEC não trata de salário ou de reajuste das corporações.
Valor apenas ilustrativo, para mostrar a proporção prevista. A divisão entre os dois fundos e entre os Estados dependerá de regulamentação. No acordo final do Senado, o Fundo Nacional de Segurança Pública também poderá custear operações de garantia da lei e da ordem, na forma da lei.
A entrada em vigor é imediata, mas muitos pontos dizem "na forma da lei". São estes os próximos textos a acompanhar.
Sete páginas com o artigo 144 antes e depois, o que muda em cada corporação, crime organizado e vítimas, polícia municipal, dinheiro, mito ou verdade e as leis que ainda faltam.
Temas como processo disciplinar, concurso e carreira militar dependem do caso e da lei de cada Estado. A conversa começa pela análise da sua situação, com clareza e sem compromisso de contratação.