Guia interativo · PEC 18/2025 · Situação em 05/11/2026

PEC da Segurança Pública: o que muda nas polícias e na PM.

O Congresso aprovou a reforma do artigo 144 da Constituição, que organiza as polícias do país. A Polícia Militar continua militar e estadual, mas passa a conviver com novas regras sobre corregedoria, registro de ocorrências, integração e polícias municipais. Escolha a sua corporação e veja o que muda.

01 · Onde estamos

Aprovada nas duas Casas, falta a promulgação.

Emenda constitucional não passa pela sanção do presidente. O Senado encerrou a votação em 3 de novembro de 2026 e enviou o texto à promulgação. As mudanças entram em vigor na data da publicação, mas boa parte delas ainda depende de lei. O número da emenda e a redação final só serão conhecidos com a promulgação, e esta página será revista nesse momento.

  1. 04/03/2026Câmara aprova487 a 15 e 461 a 14
  2. 03/11/2026Senado aprova73 a 0 e 75 a 0
  3. A definirPromulgaçãopelas Mesas do Congresso
  4. Na publicaçãoEntra em vigorsem prazo de espera
  5. DepoisLeis e regulamentosUnião, Estados e Municípios
Câmara · 1º turno
487 a favor · 15 contra
Câmara · 2º turno
461 a favor · 14 contra
Senado · 2 turnos
73 e 75 a favor · nenhum contra
02 · Vídeo interativo

Assista e escolha o que quer ver.

Toque em Começar e siga pelo assunto que interessa: as polícias, o crime organizado e as vítimas, o controle e o dinheiro, ou um teste de mito ou verdade.

03 · A PM na PEC

A PM continua militar e estadual, com novas regras ao redor.

A PEC mantém a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar como forças estaduais, militares e subordinadas ao governador. Os efeitos aparecem em volta dessa estrutura: como a responsabilidade funcional é apurada, como a ocorrência é registrada e como a corporação atua com os demais órgãos. Filtre os temas e abra cada um.

Corregedoria com autonomiaArt. 144, § 13

A apuração da responsabilidade funcional dos profissionais de segurança caberá às respectivas corregedorias, dotadas de autonomia para exercer suas competências, sem prejuízo do poder disciplinar hierárquico em cada órgão.

O comandante não perde o poder disciplinar. Os dois mecanismos convivem na Constituição, e cada Estado precisará ajustar a sua estrutura. A PEC não altera as garantias de ampla defesa e contraditório, nem traz regra de transição específica para sindicâncias, processos administrativos e conselhos de disciplina em andamento.

Dever expresso contra facções, milícias e crime ambientalArt. 144-A, § 5º

Os órgãos dos incisos I a VI do artigo 144, entre eles a PM, passam a ter o dever constitucional de prevenir e reprimir infrações de organizações criminosas, milícias privadas e crimes contra o meio ambiente, na forma da lei.

O policiamento ambiental, que muitos Estados já mantêm na própria PM, ganha referência expressa na Constituição. Isso não transfere à PM a investigação desses crimes, que continua com as polícias judiciárias.

Integração pelo Susp e forças-tarefaArt. 144, caput, e art. 144-A

O Sistema Único de Segurança Pública entra na Constituição. A segurança passa a ser exercida em regime de cooperação federativa, com forças-tarefa, sistemas interoperáveis e compartilhamento de informações, inclusive com a participação do Ministério Público, na forma da lei.

Os atos funcionais praticados por integrantes de força-tarefa terão validade em todo o território de sua atuação. Para o policial militar, esse ponto importa em operações fora da área habitual e no uso de provas e registros produzidos em conjunto. Cooperação não significa troca de comando: a subordinação ao governador continua no texto.

Termo circunstanciado e registro direto ao JudiciárioArt. 144, § 15

O texto torna competência comum de todos os órgãos de segurança, na forma da lei, encaminhar por sistema eletrônico integrado o registro das infrações de menor potencial ofensivo diretamente ao Poder Judiciário, sem prejuízo da prisão em flagrante ou da apuração pela polícia judiciária.

O Supremo já havia validado, na ADI 5637, lei estadual que autorizava PM e bombeiros a lavrar o termo circunstanciado, por entender que ele não é ato de investigação. A PEC leva a ideia para a Constituição, mas a forma de aplicação depende de lei e do sistema integrado. Ela não cria o chamado ciclo completo: a polícia judiciária continua com as polícias civis e a Polícia Federal.

Condução de presos e de quem descumpre medidaArt. 144, § 15, II e III

Também são competências comuns conduzir à autoridade de polícia judiciária a pessoa presa em flagrante ou por mandado de prisão, e conduzir à autoridade quem descumpre medida cautelar penal, protetiva, disciplinar ou socioeducativa, ou comete falta grave.

A referência a medidas protetivas e cautelares amplia a base constitucional para esse tipo de atuação na rua. Os limites e os procedimentos virão da lei.

Concurso: pesquisa social e exame psicológicoArt. 144-A, § 3º

A investidura em cargos de segurança pública e inteligência observará requisitos especiais, como a pesquisa social e o exame psicológico, nos termos da lei.

Essas duas etapas são comuns em concursos da PM e também estão entre as mais discutidas na Justiça. Com a previsão constitucional, elas ganham base mais firme, mas continuam precisando de previsão legal e de critérios objetivos. Candidato eliminado segue podendo questionar o caso concreto.

Ouvidorias com autonomiaArt. 144, § 14

União, Estados, Distrito Federal e os Municípios com guarda ou polícia municipal deverão instituir ouvidorias dotadas de autonomia, responsáveis por promover transparência e controle social, na forma da lei.

A ouvidoria recebe e encaminha demandas, e é diferente da corregedoria, que apura a responsabilidade funcional. Para a tropa, vale acompanhar como a lei de cada Estado vai definir o fluxo entre os dois órgãos.

Proteção a agentes e familiaresArt. 144-A, § 2º, IV

A lei do Susp deverá criar regime jurídico especial para proteger agentes públicos e colaboradores envolvidos no enfrentamento de organizações criminosas de alta periculosidade ou lesividade, extensivo aos familiares.

A mesma lei tratará do compartilhamento de dados, inclusive sigilosos, das tecnologias avançadas e das regras para aquisição de material de natureza militar. Enquanto essa lei não existir, o trecho não detalha as medidas de proteção.

Convivência com polícias municipais e com a PRFArt. 144, §§ 2º-A e 8º-A

Municípios poderão criar polícias municipais para ações de policiamento ostensivo e comunitário, atividade também exercida pela PM. O texto exige pactuação que assegure a integração dessas ações, mas não detalha como ela será feita. Já a PRF poderá proteger bens e instalações federais ou de interesse da União e auxiliar os órgãos estaduais quando o governador pedir.

No Senado, uma emenda tentou retirar a expressão "de interesse da União", com o argumento de que ela poderia gerar sobreposição com as polícias militares, e foi rejeitada. A divisão de tarefas na prática dependerá de lei e de acordos entre os entes.

Natureza militar e subordinação ao governadorArt. 42 e art. 144, § 6º

Policiais e bombeiros continuam sendo militares dos Estados, em instituições organizadas com base na hierarquia e na disciplina. O § 6º mantém PM e bombeiros como forças auxiliares e reserva do Exército, subordinados aos governadores. A PEC não federaliza nem desmilitariza as corporações.

Missão constitucionalArt. 144, § 5º

À PM continuam cabendo a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Aos bombeiros militares continuam cabendo as atribuições definidas em lei e as atividades de defesa civil. O § 5º não foi alterado.

Pensão e inatividadeArt. 40, § 7º, e art. 42

Este é o ponto que mais gera confusão. A PEC permite que a lei de cada ente trate de forma mais favorável a pensão por morte decorrente da função, mas só para os servidores do § 4º-B do artigo 40. Esse parágrafo alcança agentes penitenciários e socioeducativos e policiais dos incisos I a IV do artigo 144, sem incluir o inciso V, das polícias militares e bombeiros.

No Senado, uma emenda propôs estender esse tratamento a esses militares, e ela foi rejeitada. A inatividade e as pensões da PM continuam regidas pelas normas gerais da União (art. 22, XXI, e Lei 13.954/2019) e pelas leis estaduais.

Estatuto, promoção e remuneraçãoArt. 22, XXI, e leis próprias

A PEC não trata de soldo, promoção, escala ou estatuto dos militares estaduais. Continuam valendo a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751/2023) e os estatutos estaduais, como a Lei 7.990/2001, na Bahia.

04 · Outras corporações

A reforma vale para todas, mas não do mesmo jeito.

Escolha o perfil mais próximo do seu e compare o que muda, o que continua e o que ainda depende de lei.

Polícia Civil

Muda

  • A lei do ente poderá tratar de forma mais favorável a pensão por morte decorrente da função (art. 40, § 7º).
  • Corregedorias com autonomia e ouvidorias passam a constar da Constituição (art. 144, §§ 13 e 14).

Continua

  • Polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares, sob direção de delegados de carreira (art. 144, § 4º).

Depende de lei

  • Registro direto de infrações de menor potencial ao Judiciário, sem prejuízo da apuração pela polícia judiciária (art. 144, § 15).
  • Interoperabilidade de sistemas e forças-tarefa do Susp (art. 144-A).
05 · Polícia municipal

O município pode criar? Faça o teste.

A polícia municipal é civil, organizada em carreira e destinada ao policiamento ostensivo e comunitário. A criação é opcional e não tem limite de população. Marque o que o município já atende e veja o que ainda falta. A lei federal de padronização ainda vai detalhar esses requisitos.

0 de 6

E a PM? A polícia municipal não substitui a PM, cuja missão constitucional permanece. O Supremo já admitia policiamento ostensivo e comunitário pelas guardas (Tema 656), respeitadas as atribuições dos demais órgãos e sem atividade de polícia judiciária.
06 · Mito ou verdade

O que já circula nos grupos e nos quartéis.

Toque em Mito ou Verdade em cada afirmação.

0 de 9 acertos
01

A PEC federaliza a Polícia Militar.

02

A Polícia Militar deixa de ser militar.

03

A PEC melhora a pensão por morte dos policiais militares.

04

A PEC prevê o registro direto de infrações de menor potencial ao Judiciário por todos os órgãos de segurança.

05

A autonomia da corregedoria acaba com o poder disciplinar do comandante.

06

Toda guarda municipal vira polícia municipal na data da promulgação.

07

A PEC reduz a maioridade penal.

08

As apostas on-line vão financiar a segurança pública por força da PEC.

09

A PEC ainda precisa da sanção do presidente.

07 · Recursos

De onde vem o dinheiro e para onde ele vai.

A PEC garante parte do superávit do Fundo Social aos fundos de segurança e penitenciário, em três etapas, e torna obrigatória a transferência de metade desses fundos a Estados e ao Distrito Federal, sem necessidade de convênio. O Senado retirou do texto a parcela que viria das apostas de quota fixa. A PEC não trata de salário ou de reajuste das corporações.

Exercício
do superávit vai aos fundos neste exercício
destinados ao Fundo de Segurança e ao Fundo Penitenciário
em transferência obrigatória a Estados e Distrito Federal

Valor apenas ilustrativo, para mostrar a proporção prevista. A divisão entre os dois fundos e entre os Estados dependerá de regulamentação. No acordo final do Senado, o Fundo Nacional de Segurança Pública também poderá custear operações de garantia da lei e da ordem, na forma da lei.

08 · O que falta

Depois da emenda, vêm as leis que definem o dia a dia.

A entrada em vigor é imediata, mas muitos pontos dizem "na forma da lei". São estes os próximos textos a acompanhar.

  1. Texto promulgadoNúmero da emenda e redação final, com os ajustes feitos pelo Senado.
  2. Lei do SuspPlanejamento, registro simplificado, dados, tecnologia, proteção a agentes e material de natureza militar.
  3. Lei federal da polícia municipalPadronização nacional e parâmetros de formação para acreditação e criação das corporações.
  4. Leis sobre o crime organizadoDefinição das atividades e do regime especial para líderes e integrantes de facções e milícias.
  5. Ajustes estaduaisCorregedorias, ouvidorias, conselhos de segurança e normas internas de cada PM e Corpo de Bombeiros.
Capa do infográfico PEC da Segurança Pública: o mapa da reforma
09 · Guia gratuito em PDF

Leve o mapa da reforma em um infográfico.

Sete páginas com o artigo 144 antes e depois, o que muda em cada corporação, crime organizado e vítimas, polícia municipal, dinheiro, mito ou verdade e as leis que ainda faltam.

Próximo passo

Ficou alguma dúvida sobre a sua carreira?

Temas como processo disciplinar, concurso e carreira militar dependem do caso e da lei de cada Estado. A conversa começa pela análise da sua situação, com clareza e sem compromisso de contratação.