Advogado de improbidade administrativa na Bahia
Defesa de agentes públicos, empresas e particulares, do inquérito civil ao recurso.
A ação de improbidade administrativa busca punir atos de agentes públicos, e de quem participa com eles, que causem enriquecimento ilícito, prejuízo ao patrimônio público ou violem princípios da administração. A Lei nº 8.429/1992 foi profundamente alterada pela Lei nº 14.230/2021: hoje só há improbidade com dolo, a contestação é a primeira defesa no processo e o bloqueio de bens tem requisitos mais rígidos. Decisões posteriores do STF mudaram pontos importantes da reforma, como a prescrição. Por isso, a defesa precisa partir da lei e da jurisprudência atuais.
Em que fase está o seu caso de improbidade?
Indique a fase e, se já houve citação, calcule a data estimada para a contestação.
O que você recebeu?
Quando a citação foi juntada ao processo?
O prazo conta do dia útil seguinte à juntada do mandado ou do aviso de recebimento aos autos, não da data em que você recebeu o papel. Na dúvida, use a data em que recebeu: o resultado fica mais conservador.
Você é ou foi agente público?
Avise-me quando a regra mudar
Decisões e leis sobre improbidade administrativa mudam com frequência. Deixe nome e WhatsApp e receba um aviso curto quando houver novidade importante sobre este tema.
- 7etapas
- 7documentos
- 6dúvidas respondidas
Em quais situações podemos ajudar
- Notificação ou ofício do Ministério Público em inquérito civil
- Citação em ação de improbidade administrativa
- Bloqueio de bens, contas ou veículos (indisponibilidade)
- Prefeitos, secretários, vereadores e ex-gestores com contas ou contratos questionados
- Servidores e comissões de licitação apontados em irregularidades
- Empresas e particulares que contrataram com o poder público
- Negociação de acordo de não persecução civil
- Recurso contra sentença de improbidade
Como funciona
- Leitura do que foi recebidoIdentificação da fase (inquérito ou ação), do ato imputado, do tipo de improbidade e dos prazos já correndo.
- Acesso integral aos autosCópia completa do inquérito civil ou do processo, com documentos, auditorias e depoimentos que embasam a acusação.
- Análise de dolo, prescrição e enquadramentoVerificação se há prova de dolo, se o fato está prescrito, se o enquadramento sobrevive à reforma de 2021 e às decisões do STF.
- Defesa técnicaResposta ao Ministério Público no inquérito ou contestação em 30 dias úteis na ação, com documentos e indicação de provas.
- Medidas sobre bensImpugnação de bloqueio desproporcional ou sem perigo concreto de dano, com pedido de substituição ou liberação.
- Acordo, quando cabívelAvaliação do acordo de não persecução civil, comparando custos, riscos e efeitos de cada caminho.
- Instrução e recursoAcompanhamento das provas, audiências, sentença e recursos aos tribunais.
Estas são etapas gerais. O caminho concreto depende dos documentos, dos prazos aplicáveis e das particularidades de cada caso — que só podem ser avaliados individualmente.
Há improbidade de fato? Os quatro pontos que a defesa confere primeiro
Depois da reforma de 2021, muitos casos não se sustentam. Antes de qualquer estratégia, a análise verifica estes pontos.
Marque os pontos que valem para o seu caso: 0 de 4.
A análise depende dos autos completos e da data dos fatos. O que vale para um caso não se transfere automaticamente para outro.
Improbidade ou PAD? Dois processos diferentes
Entenda os termos
Investigação conduzida pelo Ministério Público antes de uma eventual ação. As respostas dadas nessa fase pesam na decisão de arquivar ou processar.
Vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Desde 2021, é requisito de qualquer ato de improbidade.
Bloqueio de bens para garantir eventual ressarcimento. Depende de perigo concreto de dano e deve ser proporcional.
Acordo com o Ministério Público que encerra ou evita a ação, mediante condições como ressarcimento e multa.
Perda do direito de punir pelo decurso do tempo. Na improbidade, 8 anos, com limite máximo de 20 anos segundo o STF.
Documentos e provas que costumam ser úteis
- Notificação, ofício, mandado de citação ou decisão recebida, com data
- Atos, portarias e documentos sobre a função exercida na época
- Contratos, empenhos, processos de licitação e prestações de contas ligados ao fato
- Pareceres jurídicos e técnicos que embasaram a decisão administrativa
- Relatórios de auditoria, do Tribunal de Contas ou de controle interno
- Comprovantes de que não houve enriquecimento nem prejuízo, se houver
- Nomes e contatos de quem pode explicar os fatos
Pontos de atenção
- Desde a Lei nº 14.230/2021, não existe improbidade culposa: é preciso provar dolo, isto é, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Mera irregularidade ou erro não basta.
- A antiga defesa prévia acabou. A contestação, em 30 dias úteis, é a primeira defesa no processo: o que não for alegado ali pode ficar para trás.
- O prazo de prescrição é de 8 anos. Em 2025, o STF declarou inconstitucional a regra da reforma que reduzia pela metade o prazo depois de interrompido e fixou prazo máximo de 20 anos. Material antigo sobre o tema pode estar desatualizado.
- O bloqueio de bens exige demonstração de perigo concreto de dano e deve se limitar ao necessário. O bem de família e certos valores têm proteção específica.
- A sentença não deve ser antecipada: o resultado depende das provas e do enquadramento, e o escritório não promete absolvição.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para contestar uma ação de improbidade?
A Lei nº 8.429/1992, alterada em 2021, prevê 30 dias para a contestação (art. 17, § 7º), contados em dias úteis a partir da juntada da citação aos autos. Feriados e suspensões do tribunal podem alterar a data final.
Ainda existe improbidade culposa?
Não. A reforma de 2021 passou a exigir dolo em todos os tipos de improbidade. O STF confirmou que a mudança se aplica a processos sem condenação definitiva, conforme as teses fixadas no Tema 1.199.
Qual o prazo de prescrição da improbidade?
Oito anos, contados do fato ou, nas infrações permanentes, do dia em que cessaram. O STF derrubou a redução pela metade do prazo depois da interrupção e fixou o limite máximo de 20 anos.
Meus bens podem ser bloqueados logo no início?
Podem, mas a indisponibilidade exige demonstração de perigo concreto de dano e deve se limitar ao necessário para o eventual ressarcimento. A decisão pode ser contestada.
Particular ou empresa pode responder por improbidade?
Sim, quando induz ou concorre dolosamente para o ato, ou dele se beneficia (art. 3º da Lei nº 8.429/1992).
Existe acordo na improbidade?
Sim. O acordo de não persecução civil (art. 17-B) pode ser celebrado com o Ministério Público, com ressarcimento do dano e outras condições, quando cabível no caso.
Artigos relacionados
- Servidor Público: Como se Defender em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)? 26 de Julho de 2026
- Aprovado em concurso e não nomeado: há direito? 13 de Outubro de 2026
- PAD: como o servidor público pode se defender 08 de Outubro de 2026