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Advogado de improbidade administrativa na Bahia

Defesa de agentes públicos, empresas e particulares, do inquérito civil ao recurso.

A ação de improbidade administrativa busca punir atos de agentes públicos, e de quem participa com eles, que causem enriquecimento ilícito, prejuízo ao patrimônio público ou violem princípios da administração. A Lei nº 8.429/1992 foi profundamente alterada pela Lei nº 14.230/2021: hoje só há improbidade com dolo, a contestação é a primeira defesa no processo e o bloqueio de bens tem requisitos mais rígidos. Decisões posteriores do STF mudaram pontos importantes da reforma, como a prescrição. Por isso, a defesa precisa partir da lei e da jurisprudência atuais.

Pasta de processo fechada sobre mesa de madeira escura, ao lado de caneta e envelope pardo
Orientação inicial · prazos

Em que fase está o seu caso de improbidade?

Indique a fase e, se já houve citação, calcule a data estimada para a contestação.

O que você recebeu?

Em quais situações podemos ajudar

Como funciona

  1. Leitura do que foi recebidoIdentificação da fase (inquérito ou ação), do ato imputado, do tipo de improbidade e dos prazos já correndo.
  2. Acesso integral aos autosCópia completa do inquérito civil ou do processo, com documentos, auditorias e depoimentos que embasam a acusação.
  3. Análise de dolo, prescrição e enquadramentoVerificação se há prova de dolo, se o fato está prescrito, se o enquadramento sobrevive à reforma de 2021 e às decisões do STF.
  4. Defesa técnicaResposta ao Ministério Público no inquérito ou contestação em 30 dias úteis na ação, com documentos e indicação de provas.
  5. Medidas sobre bensImpugnação de bloqueio desproporcional ou sem perigo concreto de dano, com pedido de substituição ou liberação.
  6. Acordo, quando cabívelAvaliação do acordo de não persecução civil, comparando custos, riscos e efeitos de cada caminho.
  7. Instrução e recursoAcompanhamento das provas, audiências, sentença e recursos aos tribunais.

Estas são etapas gerais. O caminho concreto depende dos documentos, dos prazos aplicáveis e das particularidades de cada caso — que só podem ser avaliados individualmente.

Há improbidade de fato? Os quatro pontos que a defesa confere primeiro

Depois da reforma de 2021, muitos casos não se sustentam. Antes de qualquer estratégia, a análise verifica estes pontos.

Marque os pontos que valem para o seu caso: 0 de 4.

Com os quatro pontos presentes, a defesa trabalha o mérito, a dosagem das sanções e, quando cabível, a possibilidade de acordo.
Faltando qualquer um deles, a contestação pode pedir a improcedência ou a extinção da ação, com os documentos que demonstram a falha.

A análise depende dos autos completos e da data dos fatos. O que vale para um caso não se transfere automaticamente para outro.

Improbidade ou PAD? Dois processos diferentes

Onde correNa JustiçaDentro do órgão público
Quem acusaMinistério Público ou o ente público lesadoComissão processante do órgão
Quem pode responderAgentes públicos e particulares envolvidosApenas servidores
Sanções possíveisRessarcimento, multa, perda da função, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder públicoAdvertência, suspensão, demissão e outras previstas no estatuto
Podem correr juntos?Sim, são independentesSim, mas a absolvição por inexistência do fato em um pode influenciar o outro

Entenda os termos

Documentos e provas que costumam ser úteis

Pontos de atenção

Perguntas frequentes

Qual o prazo para contestar uma ação de improbidade?

A Lei nº 8.429/1992, alterada em 2021, prevê 30 dias para a contestação (art. 17, § 7º), contados em dias úteis a partir da juntada da citação aos autos. Feriados e suspensões do tribunal podem alterar a data final.

Ainda existe improbidade culposa?

Não. A reforma de 2021 passou a exigir dolo em todos os tipos de improbidade. O STF confirmou que a mudança se aplica a processos sem condenação definitiva, conforme as teses fixadas no Tema 1.199.

Qual o prazo de prescrição da improbidade?

Oito anos, contados do fato ou, nas infrações permanentes, do dia em que cessaram. O STF derrubou a redução pela metade do prazo depois da interrupção e fixou o limite máximo de 20 anos.

Meus bens podem ser bloqueados logo no início?

Podem, mas a indisponibilidade exige demonstração de perigo concreto de dano e deve se limitar ao necessário para o eventual ressarcimento. A decisão pode ser contestada.

Particular ou empresa pode responder por improbidade?

Sim, quando induz ou concorre dolosamente para o ato, ou dele se beneficia (art. 3º da Lei nº 8.429/1992).

Existe acordo na improbidade?

Sim. O acordo de não persecução civil (art. 17-B) pode ser celebrado com o Ministério Público, com ressarcimento do dano e outras condições, quando cabível no caso.

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