PEC da Segurança Pública: o que muda para as polícias e a PM
Aprovada pelo Senado em 3 de novembro, a reforma do artigo 144 aguarda promulgação. Veja o que muda, o que continua igual e o que ainda depende de lei.
O Senado concluiu em 3 de novembro de 2026 a votação da PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), com 73 votos no primeiro turno e 75 no segundo, sem nenhum voto contrário. A Câmara havia aprovado o texto em março. A proposta segue para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção presidencial, e entrará em vigor na data da publicação.
A reforma altera o artigo 144 da Constituição, que organiza as polícias do país. Boa parte das mudanças, porém, ainda depende de lei. Como o texto final só será conhecido com a promulgação, este artigo se baseia na redação aprovada pela Câmara e nas alterações registradas pelo Senado.
O que muda na organização da segurança pública
O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) entra na Constituição, e a segurança passa a ser exercida em regime de cooperação federativa, com forças-tarefa, sistemas interoperáveis e compartilhamento de informações. O texto também cria o Sistema de Políticas Penais e define as polícias penais como órgãos de natureza civil, organizados em carreira.
A Polícia Rodoviária Federal passa a policiar também ferrovias e hidrovias federais. A Polícia Federal ganha referência expressa a crimes ambientais em bens e interesses da União e a organizações criminosas e milícias com repercussão interestadual ou internacional, sem prejuízo das polícias estaduais e do Ministério Público.
Os Municípios poderão criar polícias municipais de natureza civil, destinadas ao policiamento ostensivo e comunitário. A criação depende de requisitos como capacidade financeira por receita própria, formação nos parâmetros nacionais, pactuação de integração e acreditação periódica. A guarda municipal não se transforma automaticamente em polícia.
O que muda para a Polícia Militar
A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar continuam sendo forças militares estaduais, subordinadas ao governador, e a missão de polícia ostensiva e preservação da ordem pública permanece no texto. Os efeitos aparecem em outros pontos:
- Corregedorias: a apuração da responsabilidade funcional cabe às corregedorias, dotadas de autonomia, sem prejuízo do poder disciplinar hierárquico em cada órgão.
- Ocorrências: o registro de infrações de menor potencial ofensivo poderá ser encaminhado diretamente ao Judiciário por sistema eletrônico integrado, na forma da lei.
- Crime organizado: os órgãos de segurança passam a ter dever expresso de prevenir e reprimir facções, milícias e crimes ambientais.
- Concursos: a Constituição passa a mencionar requisitos especiais, como a pesquisa social e o exame psicológico, nos termos da lei.
A pensão merece atenção. A regra que permite tratamento mais favorável em caso de morte decorrente da função remete ao § 4º-B do artigo 40 da Constituição, que não inclui as polícias militares. O Senado rejeitou a emenda que estendia esse tratamento a elas. Estatuto, promoção e remuneração também não são tratados pela PEC.
Crime organizado, vítimas e recursos
A Constituição passará a prever regime legal mais gravoso para líderes e integrantes de organizações criminosas de alta periculosidade ou lesividade, além de medidas patrimoniais e proteção a quem noticia atos ilícitos. As vítimas de infração penal terão assegurados proteção, informação, assistência, acesso à Justiça e participação no processo penal.
Parte do superávit do Fundo Social será destinada aos fundos de segurança e penitenciário, chegando a 10% em 2029, e metade desses fundos será transferida obrigatoriamente a Estados e ao Distrito Federal. O Senado retirou do texto a verba das apostas de quota fixa. A redução da maioridade penal ficou de fora: as emendas sobre o tema seguirão como proposta autônoma.
Conclusão
A aprovação da PEC encerra uma etapa, e as próximas dependem do texto promulgado e das leis que vão regulamentar o Susp, as polícias municipais e o enfrentamento às organizações criminosas. Até lá, o caminho é separar o que já consta do texto do que ainda será definido.
Veja também
Tópicos abordados neste artigo:
- O que muda no artigo 144
- Efeitos para a Polícia Militar
- O que ainda depende de lei
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