A publicidade enganosa é proibida pelo artigo 37 do CDC e, em certas circunstâncias, também pode configurar crime (art. 67 do CDC). No setor de turismo, o engano costuma ocorrer quando agências de viagens vendem pacotes com 'hotéis 5 estrelas' que se mostram pousadas sem infraestrutura básica ou passeios exclusivos que ocorrem de forma precária.

A vinculação da oferta publicitária

Tudo o que a agência de viagens prometer em panfletos, sites, redes sociais ou mensagens de WhatsApp durante a fase de vendas passa a integrar obrigatoriamente as cláusulas do contrato. O fornecedor de serviços turísticos responde de forma objetiva por qualquer discrepância.

O que o consumidor deve exigir?

Se o pacote turístico contratado for descumprido em Porto Seguro, você pode optar por:

  • Abatimento proporcional no preço final pago à agência.
  • Substituição dos passeios e hotéis por equivalentes que correspondam à oferta original.
  • Rescisão do contrato com restituição total das parcelas pagas, devidamente corrigidas em juízo.

Tire fotos detalhadas de todas as inadequações (como ônibus quebrado, hotéis sem manutenção) e guarde os panfletos originais para servir de prova na ação judicial.