Propaganda enganosa em pacotes turísticos no Extremo Sul baiano
Descubra como agir se os passeios, hotéis ou serviços do pacote turístico contratado forem diferentes do prometido na oferta da agência.
A publicidade enganosa é proibida pelo artigo 37 do CDC e, em certas circunstâncias, também pode configurar crime (art. 67 do CDC). No setor de turismo, o engano costuma ocorrer quando agências de viagens vendem pacotes com 'hotéis 5 estrelas' que se mostram pousadas sem infraestrutura básica ou passeios exclusivos que ocorrem de forma precária.
A vinculação da oferta publicitária
Tudo o que a agência de viagens prometer em panfletos, sites, redes sociais ou mensagens de WhatsApp durante a fase de vendas passa a integrar obrigatoriamente as cláusulas do contrato. O fornecedor de serviços turísticos responde de forma objetiva por qualquer discrepância.
O que o consumidor deve exigir?
Se o pacote turístico contratado for descumprido em Porto Seguro, você pode optar por:
- Abatimento proporcional no preço final pago à agência.
- Substituição dos passeios e hotéis por equivalentes que correspondam à oferta original.
- Rescisão do contrato com restituição total das parcelas pagas, devidamente corrigidas em juízo.
Tire fotos detalhadas de todas as inadequações (como ônibus quebrado, hotéis sem manutenção) e guarde os panfletos originais para servir de prova na ação judicial.
Tópicos abordados neste artigo:
- Vinculação da publicidade ao contrato de consumo
- Direito à restituição proporcional de valores
- Possível indenização por danos, conforme as provas do caso
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